
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800278-46.2022.8.18.0122
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSE JURANDY RIBEIRO DIAS
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico a interposição de Agravo Interno em face de acórdão proveniente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí proferido em processo de relatoria da 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal.
Considerando que o acórdão agravado não é da competência desta presidência, visto que foi proferido pela relatoria da 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie a devolução dos autos para a Relatoria supramencionada.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.
0800278-46.2022.8.18.0122
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE JURANDY RIBEIRO DIAS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação23/09/2024