Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802719-12.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0802719-12.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE AILDO BENVINDO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposto por JOSE AILDO BENVINDO, em face de decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS (proc.nº 0802719-12.2023.8.18.0042), proposta em face BANCO BRADESCO SIA, ora apelado.

Compulsando os autos, identifica-se prevenção nesta segunda instância, diante do protocolo de outro recurso interposto no mesmo processo: Agravo de Instrumento n° 0763434-41.2023.8.18.0000, sob a relatoria do Exmo. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, vinculando-o, pois, para o processamento e julgamento do presente recurso.

Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Diante do exposto, determino a imediata redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira



 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802719-12.2023.8.18.0042 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/09/2024 )

Detalhes

Processo

0802719-12.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE AILDO BENVINDO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

23/09/2024