Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800045-13.2023.8.18.0058


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira

PROCESSO Nº: 0800045-13.2023.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1012, CPC.

RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Recebo os recursos em ambos os efeitos e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.

Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado)

 

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800045-13.2023.8.18.0058 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800045-13.2023.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador 21ª Cadeira

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

23/09/2024