Decisão Terminativa de 2º Grau

Férias 0800059-02.2022.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800059-02.2022.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Férias]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

RECORRIDO: FRANCISCO DA ROCHA SANTANA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Extraordinário.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800059-02.2022.8.18.0003 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 23/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800059-02.2022.8.18.0003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Férias

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO DA ROCHA SANTANA

Publicação

23/09/2024