
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750191-93.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento]
AGRAVANTE: NIKACIO BORGES LEAL FILHO
AGRAVADO: CESAR AUGUSTO SILVA MENESES
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE PREVENÇÃO. PRECEDENTE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELATOR PREVENTO CONFORME PREVISÃO DO ART. 930, DO CPC C/C ARTIGO 135-A, DO RITJPI. Considerando que o primeiro recurso protocolado neste Tribunal determina a prevenção do relator, conforme estabelece o art. 930, parágrafo único, do CPC c/c o art. 135-A, do RITJPI, a redistribuição do feito é medida que se impõe.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR (0750191-93.2024.8.18.0000) interposto por NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO, em face de decisão proferida pelo Juízo da 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA – PI, nos autos – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (0833803-28.2023.8.18.0140), tendo como agravado – CÉSAR AUGUSTO SILVA MENESES, todos qualificados e representados.
Analisando os autos – Cumprimento de Sentença n.º 0833803-28.2023.8.18.0140, consequentemente, o processo referência sob o n. 0013292-23.2015.8.18.0140 (Apelação Cível), constata-se relatoria do Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Em vista disso, conforme disposição do art. 930, do Código de Processo Civil, a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Do mesmo modo leciona o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte Estadual:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”
Portanto, com base no exposto e, dando cumprimento às disposições normativas supracitadas, remeto os autos à distribuição de 2° Grau para que proceda à redistribuição deste recurso ao Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, em razão da prevenção firmada presente recurso sob o n.º 0750191-93.2024.8.18.0000.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
0750191-93.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDespejo por Inadimplemento
AutorNIKACIO BORGES LEAL FILHO
RéuCESAR AUGUSTO SILVA MENESES
Publicação23/09/2024