
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0700484-98.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JOSE OLIVAN MIRANDA, ALBERTO AYRES MENDES LIMA, JEFERSON SOARES MARINHO DE SOUSA, LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS, JOSE PESSOA NETO, LUIS ANTONIO BATISTA BRASIL, WILTON FONTINELE, EDIMUNDO UCHOA LOPES, FRANCISCO GILSON VELOSO CHAVES, INACIA ANA DA SILVA ARAUJO, FRANCISCA CRISOLDA MARINHO CAVALCANTE LIMA, MARIA CELECINA DE ARAUJO XAVIER ALVES DA SILVA, MARIA CONSUELO MOURAO BRANDAO, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE PREVENÇÃO. PRECEDENTE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELATOR PREVENTO CONFORME PREVISÃO DO ART. 930, DO CPC C/C ARTIGO 135-A, DO RITJPI. Considerando que o primeiro recurso protocolado neste Tribunal determina a prevenção do relator, conforme estabelece o art. 930, parágrafo único, do CPC c/c o art. 135-A, do RITJPI, a redistribuição do feito é medida que se impõe.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (0700484-98.2020.8.18.0000) interposto por INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI, contra decisão desta relatoria, tendo como agravado, JOSE OLIVAN MIRANDA E OUTROS, todos qualificados e representados.
Analisando os autos, constata-se Agravo de Instrumento n° 0714534-66.2019.8.18.0000, cuja tramitação ocorre sob relatoria do Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Em vista disso, conforme disposição do art. 930, do Código de Processo Civil, a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Do mesmo modo leciona o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte Estadual:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”
Portanto, com base no exposto e, dando cumprimento às disposições normativas supracitadas, remeto os autos à distribuição de 2° Grau para que proceda à redistribuição deste recurso ao Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, em razão da prevenção firmada pelo Agravo de Instrumento n° 0714534-66.2019.8.18.0000.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
0700484-98.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCumprimento Provisório de Sentença
AutorINSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI
RéuJOSE OLIVAN MIRANDA
Publicação22/09/2024