Decisão Terminativa de 2º Grau

Cumprimento Provisório de Sentença 0700484-98.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0700484-98.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JOSE OLIVAN MIRANDA, ALBERTO AYRES MENDES LIMA, JEFERSON SOARES MARINHO DE SOUSA, LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS, JOSE PESSOA NETO, LUIS ANTONIO BATISTA BRASIL, WILTON FONTINELE, EDIMUNDO UCHOA LOPES, FRANCISCO GILSON VELOSO CHAVES, INACIA ANA DA SILVA ARAUJO, FRANCISCA CRISOLDA MARINHO CAVALCANTE LIMA, MARIA CELECINA DE ARAUJO XAVIER ALVES DA SILVA, MARIA CONSUELO MOURAO BRANDAO, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA


DECISÃO TERMINATIVA

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE PREVENÇÃO. PRECEDENTE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELATOR PREVENTO CONFORME PREVISÃO DO ART. 930, DO CPC C/C ARTIGO 135-A, DO RITJPI. Considerando que o primeiro recurso protocolado neste Tribunal determina a prevenção do relator, conforme estabelece o art. 930, parágrafo único, do CPC c/c o art. 135-A, do RITJPI, a redistribuição do feito é medida que se impõe. 

Trata-se de  AGRAVO DE INSTRUMENTO (0700484-98.2020.8.18.0000)  interposto por INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI, contra decisão desta relatoria, tendo como agravado, JOSE OLIVAN MIRANDA E OUTROS, todos qualificados e representados.

Analisando os autos, constata-se Agravo de Instrumento n° 0714534-66.2019.8.18.0000, cuja tramitação ocorre sob relatoria do Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

Em vista disso, conforme disposição do art. 930, do Código de Processo Civil, a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”


Do mesmo modo leciona o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte Estadual:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”

Portanto, com base no exposto e, dando cumprimento às disposições normativas supracitadas, remeto os autos à distribuição de 2° Grau para que proceda à redistribuição deste recurso ao Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, em razão da prevenção firmada pelo Agravo de Instrumento n° 0714534-66.2019.8.18.0000.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0700484-98.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 22/09/2024 )

Detalhes

Processo

0700484-98.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cumprimento Provisório de Sentença

Autor

INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI

Réu

JOSE OLIVAN MIRANDA

Publicação

22/09/2024