
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0761772-13.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: NAYANA ALVES DE BRITO MELO OKASAKI
AGRAVADO: J. S. ENGENHARIA LTDA, JOSE FRANCISCO SADY JUNIOR
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO CÍVEL NA AÇÃO RESCISÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. EXTINÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I Diante a prolação de acórdão nos autos principais, restou inócua a apreciação do presente agravo interno cível. II Desse modo, resta prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, razão pela qual declaro-o extinto, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC.
Trata-se de AGRAVO INTERNO CIVÉL interposto por NAYANA ALVES DE BRITO MELO OKASAKI contra decisão exarada nos autos principais sob o n.º 0760036-57.2021.8.18.0000 (AÇÃO RESCISÓRIA), tendo como agravada – J. S. ENGENHARIA LTDA E OUTROS, todos qualificados e representados.
Analisando os autos principais, qual seja, a Ação Rescisória sob o n.º 0760036-57.2021.8.18.0000, constata-se acórdão (Id 19237316), de modo que, fica prejudicada a apreciação do presente recurso, tendo em vista a perda superveniente do objeto, ou seja, restando inócua a apreciação do Agravo Interno Cível, razão pela qual, declaro-o extinto, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC.
Com as anotações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição, oficiando-se ao Juízo de origem.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira.
Relator
0761772-13.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorNAYANA ALVES DE BRITO MELO OKASAKI
RéuJ. S. ENGENHARIA LTDA
Publicação23/09/2024