
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0755825-70.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MARIA AUXILIADORA SOARES
AGRAVADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA AUXILIADORA SOARES, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO, promovida por em desfavor de BANCO LOSANGO S.A.
Irresignado com a decisão interlocutória que não reconheceu a impenhorabilidade dos bens da executada, ora agravante.
Em despacho de ID. Num. 17883825, foi determinado a intimação do agravante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que demonstrem sua incapacidade financeira, a fim de se formar convicção acerca da possibilidade de concessão, ou não, do pleito da gratuidade da justiça, conforme estabelece o art. 99, §2°, do Código de Processo Civil.
Contudo, a parte agravante quedou-se inerte.
Breve Relato. DECIDO.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
In casu, a parte agravante, embora intimado, não cumprido o requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinto o presente Agravo de Instrumento, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registrada em sistema.
0755825-70.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorMARIA AUXILIADORA SOARES
RéuBANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
Publicação23/09/2024