Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800333-57.2022.8.18.0102


Decisão Terminativa


DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por BENJANUTO PEREIRA BATISTA contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ele em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0752758-34.2023.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA oriundo do mesmo processo de origem de primeiro grau.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, DETERMINO a redistribuição do feito à relatoria do Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, integrante da Colenda 1ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

 

 

Teresina, 20 de setembro de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800333-57.2022.8.18.0102 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800333-57.2022.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

BENJANUTO PEREIRA BATISTA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

20/09/2024