Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0758816-19.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0758816-19.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA JOSE RIBEIRO



EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO RELATOR PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 142 RITJPI.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento interposto por JUVENAL RIBEIRO DA CRUZ, contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí– PI, nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0801185-58.2022.8.18.0045, ajuizada em face de MARIA JOSE RIBEIRO.

Em análise detida dos autos, verifiquei a existência de prevenção para julgamento deste recurso de Apelação ao Excelentíssimo Sr. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , tendo em vista que foi o Desembargador Relator de recurso de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida nos autos originários deste recurso – Agravo de Instrumento nº 0762680-02.2023.8.18.0000.

Assim, é indiscutível a prevenção do Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA para julgamento do presente recurso, em conformidade com o art. 135-A, parágrafo único, e art. 142, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, in verbis:


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017).

 

Isto posto, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição desta Apelação Cível à minha relatoria, assim como a necessária e correta redistribuição deste feito, por prevenção, ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Expedientes necessários.

Ao setor de Distribuição para providências.

TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758816-19.2024.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/09/2024 )

Detalhes

Processo

0758816-19.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARIA JOSE RIBEIRO

Publicação

23/09/2024