Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0841063-59.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0841063-59.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: ADRIANA CAVALCANTI DE MACEDO
APELADOS: ESTADO DO PIAUI, GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO GERVE



DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os presentes autos denota-se que, embora o presente feito tenha sido remetido a este Egrégio Tribunal de Justiça, o mesmo operou-se por equívoco, isso porque, inexiste a interposição de recurso a ser apreciado.

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada ante a ausência de recurso no bojo processual, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA que proceda a devolução dos presentes autos ao Juízo de Direito de origem (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina- PI), antes porém, dando-se baixa na distribuição com o devido cancelamento.

Cumpra-se.

  Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

 Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0841063-59.2023.8.18.0140 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 20/09/2024 )

Detalhes

Processo

0841063-59.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ADRIANA CAVALCANTI DE MACEDO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

20/09/2024