
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0763955-83.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acesso sem Conclusão do Ensino Médio]
AGRAVANTE: CAROLINE SANTOS LIBERAL
AGRAVADO: ALDA MARIA RODRIGUES NEIVA VELOSO - ME, ALBERTINO NEIVA VELOSO, PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 998 E 485, VIII, DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Caroline Santos Liberal, contra a Escola Dom Bosco e outros, impugnando decisão proferida em mandado de segurança por ela impetrado.
Antes da apreciação do recurso, a parte agravante juntou petição requerendo extinção do feito em razão da perda de objeto recursal (ID n. 18373529).
Decido.
Recebo o requerimento de extinção do feito pelo pedido de desistência do recurso e o homologo, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do arts. 998 e 485, VIII do CPC, e art. 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Dê-se baixa dos autos e arquive-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0763955-83.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcesso sem Conclusão do Ensino Médio
AutorCAROLINE SANTOS LIBERAL
RéuALDA MARIA RODRIGUES NEIVA VELOSO - ME
Publicação23/09/2024