Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0762811-40.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0762811-40.2024.8.18.0000

AGRAVANTE: E. A. TRANSPORTES LTDA

AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por E. A. TRANSPORTES LTDA em face de Decisão proferida pelo juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO (processo nº 0800565-07.2024.8.18.0100) nos autos da Ação de Busca e Apreensão.

No movimento de ID 20073119, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

             “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 20 de setembro de 2024

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

Relatora

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762811-40.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/09/2024 )

Detalhes

Processo

0762811-40.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

E. A. TRANSPORTES LTDA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

23/09/2024