Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0751128-06.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0751128-06.2024.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [Liminar]

AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: GILMAR PEREIRA AVELINO


AGRAVO INTERNO. PROTOCOLO EM DUPLICIDADE. LITISPENDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno interposto por ESTADO DO PIAUI contra decisão monocrática proferida nos autos de Cumprimento Provisório de Acórdão (processo nº 0763883-96.2023.8.18.0000).

Analisando-se os autos, verifica-se que, além do presente recurso, foi interposto Agravo Interno nos autos do Cumprimento Provisório de Acórdão nº 0763883-96.2023.8.18.0000, os quais são idênticos, haja vista possuírem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

Nesse sentido, há que se reconhecer, em verdade, que o agravante protocolou dois recursos idênticos contra uma mesma decisão, o que se mostra incabível. 

Outrossim, o Agravo Interno interposto nos autos do Cumprimento Provisório de Acórdão nº 0763883-96.2023.8.18.0000, adequando-se as novas regras trazidas pela Resolução nº 392/2023, se encontra atualmente pautado para julgamento, assim, o presente recurso não deve ser conhecido.

Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO SE CONHECE do presente recurso, porque inadmissível.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.



Teresina, 20 de setembro de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751128-06.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 20/09/2024 )

Detalhes

Processo

0751128-06.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Liminar

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

GILMAR PEREIRA AVELINO

Publicação

20/09/2024