
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0751128-06.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: GILMAR PEREIRA AVELINO
AGRAVO INTERNO. PROTOCOLO EM DUPLICIDADE. LITISPENDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por ESTADO DO PIAUI contra decisão monocrática proferida nos autos de Cumprimento Provisório de Acórdão (processo nº 0763883-96.2023.8.18.0000).
Analisando-se os autos, verifica-se que, além do presente recurso, foi interposto Agravo Interno nos autos do Cumprimento Provisório de Acórdão nº 0763883-96.2023.8.18.0000, os quais são idênticos, haja vista possuírem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Nesse sentido, há que se reconhecer, em verdade, que o agravante protocolou dois recursos idênticos contra uma mesma decisão, o que se mostra incabível.
Outrossim, o Agravo Interno interposto nos autos do Cumprimento Provisório de Acórdão nº 0763883-96.2023.8.18.0000, adequando-se as novas regras trazidas pela Resolução nº 392/2023, se encontra atualmente pautado para julgamento, assim, o presente recurso não deve ser conhecido.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO SE CONHECE do presente recurso, porque inadmissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 20 de setembro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0751128-06.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuGILMAR PEREIRA AVELINO
Publicação20/09/2024