Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0757178-48.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0757178-48.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: CLYMENE FREIRE VILLAR DA SILVA, TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA
AGRAVADO: JUÍZA DE DIREITO TÂNIA REGINA SILVA SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.

1. Perda do objeto do presente recurso, em razão da decisão judicial superveniente que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito.

2. Agravo de Instrumento em que se nega seguimento ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA E OUTRO, em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Inventário n° 0809169-75.2017.8.18.0140.


Em suas razões recursais (id. 17811490), o agravante aduz o caráter impositivo da homologação do acordo celebrado entre as partes, ainda que formalizado após a prolação de sentença, desde que preenchidos os requisitos formais, como já fora reconhecido pelo STJ.


Em decisão liminar (id. 17850244), foi concedido o pedido de efeito suspensivo ao recurso, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.


No processo de origem já consta sentença.


Vieram-me os autos conclusos.


É o que importa relatar. DECIDO.


Compulsando o feito originário, constato a prolação de sentença, por aquele Juízo de Primeiro Grau, no processo original (0809169-75.2017.8.18.0140) julgando procedente o pedido e homologando o plano de partilha apresentado, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do recurso sub examine.


Sobre o assunto, o precedente do TRF da 5ª Região:


ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROLATADA NO FEITO PRINCIPAL - ART. 557 DO CPC - RECURSO PREJUDICADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado - Extinção do processo sem julgamento de mérito, por perda do objeto. (TRF-5ª R. - AGTR 113050/RN - 2ª T. - Rel. Des. Fed. Paulo Gadelha - DJe 21.06.2011) Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Ante o exposto, voto por negar seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.


Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição.


 

Intime-se. Cumpra-se.


TERESINA-PI, 20 de setembro de 2024.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757178-48.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/09/2024 )

Detalhes

Processo

0757178-48.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

CLYMENE FREIRE VILLAR DA SILVA

Réu

JUÍZA DE DIREITO TÂNIA REGINA SILVA SOUSA

Publicação

20/09/2024