
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0761595-44.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: GILVAN DA SILVA SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso interposto contra decisão do juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano – PI, decorrente do processo 0800608-34.2022.8.18.0028, distribuído a esta relatoria.
Todavia, conforme informado na certidão de ID 19488067, houve a distribuição de agravo anterior (0753739-97.2022.8.18.0000) decorrente do mesmo processo originário.
O referido processo foi distribuído ao desembargador houve a sucessão do acervo pelo Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Assim, constata-se a prevenção do eminente Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Ante tal fato, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator detentor do acervo para onde houve a primeira distribuição perante o tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente feito.
Neste sentido:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao eminente Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
À distribuição, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de setembro de 2024.
0761595-44.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuGILVAN DA SILVA SOUSA
Publicação08/10/2024