
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0003830-03.2019.8.18.0140
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Roubo]
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: NELIO RODRIGUES LINDOSO JUNIOR
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA: PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE. ART. 107, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. PROCESSO EXTINTO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de extinção da punibilidade pela morte do agente realizada pela defesa de Nelio Rodrigues Lindoso Juniro, em fls. 260, id. 19008059.
O Parquet manifestou-se, em fls. 265/266, id. 19994626, favoravelmente ao pleito.
É o relatório. DECIDO.
A morte do agente acarreta a extinção da punibilidade, e, em sendo pessoal a responsabilidade penal, impedida está, conforme expressa previsão constitucional, a transmissão de qualquer obrigação dessa natureza aos herdeiros do condenado.
Assim sendo, tendo sido comprovado o falecimento do condenado NÉLIO RODRIGUES LINDOSO JUNIOR, em 01/03/2020, mediante a juntada de certidão de óbito (fls. 262, id. 19008064), DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, na forma do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Intimem-se. Notifique-se o Parquet Superior.2425
Cumpra-se.
Após as formalidades legais, dê-se baixa o presente feito na Distribuição.
Teresina-PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0003830-03.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuNELIO RODRIGUES LINDOSO JUNIOR
Publicação22/09/2024