Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0000129-17.2013.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000129-17.2013.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: VILSON BARREIRA VILARINDO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Gilbués - PI, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança, promovida em desfavor de VILSON BARREIRA VILARINDO.  

Observo que o recurso em apreço fora distribuído, por sorteio, à relatoria do Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO – 3ª Câmara Especializada Cível, que se declarou suspeito, conforme decisão de ID.: 14575441. 

Devido à referida suspeição, o presente recurso foi distribuído à relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara Especializada Cível, que declarou a sua incompetência, bem como da respectiva Câmara, determinando a redistribuição do processo, por sorteio, para as demais Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal de Justiça, conforme norma regimental (ID.: 14637865). 

Verifico que, na data de 06/09/2024, ocorreu o julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0759734-57.2023.8.18.0000, no qual o Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça decidiu que o art. 143 RITJPI, ao determinar que ficará sem efeito a distribuição tanto ao Desembargador quanto à Câmara, não exclui o órgão de uma nova redistribuição por sorteio, apenas afasta a prevenção deste para que o feito não lhe seja necessariamente distribuído, devendo ser realizado um novo sorteio entre todos os julgadores e órgãos competentes quando algum Desembargador se julgar suspeito/impedido. 

Assim sendo, devolvo os autos ao eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, com a devida baixa e expedientes necessários. 

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para os devidos fins. 

Cumpra-se. 

  

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. 

  

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000129-17.2013.8.18.0052 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/09/2024 )

Detalhes

Processo

0000129-17.2013.8.18.0052

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

VILSON BARREIRA VILARINDO

Publicação

20/09/2024