
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0015395-27.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: JOSE DE RIBAMAR DIAS CARNEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado interposto contra a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, em que figuram como recorrente o ESTADO DO PIAUÍ e como recorrido o Sr. JOSE DE RIBAMAR DIAS CARNEIRO.
Verifica-se nos autos que a parte autora, ora recorrida, JOSE DE RIBAMAR DIAS CARNEIRO, veio a falecer no curso do processo, conforme informação de ID 14963756. Todavia, transcorrido o prazo legal da intimação, não houve o pedido de providências ou habilitação dos sucessores para ser possível o prosseguimento ao feito (Id 16402548).
Considerando que a habilitação dos sucessores não foi realizada no prazo estipulado e que a ausência de habilitação impede a continuidade do processo, restando configurada a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não há outra alternativa senão julgar prejudicado o recurso e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, V, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte falecida.
Expedientes necessários.
Publique-se. Intime-se.
0015395-27.2018.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJOSE DE RIBAMAR DIAS CARNEIRO
Publicação23/09/2024