Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800874-15.2018.8.18.0043


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800874-15.2018.8.18.0043
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: JOSE EDUVIRGES DOS SANTOS VIEIRA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º, DO CPC. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. 

 

O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0800874-15.2018.8.18.0043, em trâmite na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 06-09-2024.


Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0750960-43.2020.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0800874-15.2018.8.18.0043, está sob Relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (3ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 05-05-2020, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes. 


Cumpra-se.

 

 Teresina – PI, data registrada em sistema.

  

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800874-15.2018.8.18.0043 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800874-15.2018.8.18.0043

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

JOSE EDUVIRGES DOS SANTOS VIEIRA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

20/09/2024