Decisão Terminativa de 2º Grau

Juros de Mora 0800379-59.2022.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0800379-59.2022.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Juros de Mora ]
APELANTE: FLAVIO JOSE BARROS DO REGO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando-se os autos, verifica-se que, apesar da decisão do juízo a quo determinando o cumprimento de providências quanto à expedição de ofício precatório e liberação de alvará, a secretaria remeteu o processo a este E. Tribunal.

 

No entanto, não há nenhum recurso a ser analisado.

 

Assim, considerando o evidente equívoco na remessa do presente processo a este Tribunal de Justiça, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e a devolução do feito à origem.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa nos autos.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800379-59.2022.8.18.0033 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 24/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800379-59.2022.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Juros de Mora

Autor

FLAVIO JOSE BARROS DO REGO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

24/09/2024