
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0800379-59.2022.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Juros de Mora ]
APELANTE: FLAVIO JOSE BARROS DO REGO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando-se os autos, verifica-se que, apesar da decisão do juízo a quo determinando o cumprimento de providências quanto à expedição de ofício precatório e liberação de alvará, a secretaria remeteu o processo a este E. Tribunal.
No entanto, não há nenhum recurso a ser analisado.
Assim, considerando o evidente equívoco na remessa do presente processo a este Tribunal de Justiça, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e a devolução do feito à origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa nos autos.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0800379-59.2022.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalJuros de Mora
AutorFLAVIO JOSE BARROS DO REGO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação24/09/2024