
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0762604-41.2024.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos
IMPETRANTE: Mateus Amorim Carvalho (OAB/PI Nº 16.907)
PACIENTE: Johnatas Lopes Brito
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
O advogado Mateus Amorim Carvalho impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Johnatas Lopes Brito, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI.
Petição requerendo a desistência da impetração, asseverando erro de protocolo, porquanto pretendia a análise do pleito no plantão judiciário.
Os autos foram redistribuídos à minha relatoria por prevenção.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Registra-se que foi impetrado outro HC em favor do paciente (nº 0762667-66.2024.8.18.0000), cujo pedido liminar foi analisado no Plantão Judiciário.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0762604-41.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorJOHNATAS LOPES BRITO
RéuCENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA
Publicação19/09/2024