
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0752739-91.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: JEAN FRANCO DE VASCONCELOS VELOSO
AGRAVADO: IAGO ANTUNES MACEDO DE SOUZA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1.003,§5º E ART. 932, III, DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Jean Franco de Vasconcelos Veloso, em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Embargos de Terceiro (proc. nº. 0845975-02.2023.8.18.0140 ajuizada por Iago Antunes Macêdo de Souza.
Conforme constatado no despacho de id 17810786, o presente recuso foi interposto quando já superado o prazo legal para interposição.
Ademais, no despacho citado, houve determinação de intimação do Agravante para se manifestar acerca da intempestividade recursal, que quedou-se inerte.
Dessa forma, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO por ser INTEMPESTIVO, com fulcro no art. 1.003,§5º e art. 932, III, ambos do CPC.
Transcorrido, sem manifestação, o prazo recursal, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Expedientes necessários.
Teresina, data em assinatura eletrônica.
0752739-91.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorJEAN FRANCO DE VASCONCELOS VELOSO
RéuIAGO ANTUNES MACEDO DE SOUZA
Publicação23/09/2024