Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801094-47.2023.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0801094-47.2023.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DA SILVA VIEIRA
APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO PROCESSADA SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. REMESSA DOS AUTOS.


Vistos, etc.

Trata-se de Recurso (Id 19567816) interposto por MARIA DA SILVA VIEIRA, proferida nos autos da ação por ele proposta em face do BANCO DAYCOVAL S/A, ora apelado.

Do conteúdo da decisão id. 19567610, tem-se que a ação, na origem, tramitou sob a égide da Lei nº 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais.

Após a sentença definitiva, o apelante interpôs o recurso, nominando-o de apelação cível, quando, de fato, se trata de Recurso Inominado, visto que referido recurso tem como origem decisão proferida em feito que tramita no Juizado Especial, cuja competência para processamento e julgamento é da Turma Recursal do Estado do Piauí.

Por essa razão, declaro a incompetência deste Tribunal para apreciação do recurso e, consequentemente, determino a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais do Estado do Piauíobedecidas as cautelas legais.

Cumpra-se.

Teresina, data no sistema.


DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801094-47.2023.8.18.0072 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Turma Recursal - Data 19/09/2024 )

Detalhes

Processo

0801094-47.2023.8.18.0072

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DA SILVA VIEIRA

Réu

BANCO DAYCOVAL S/A

Publicação

19/09/2024