
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000139-24.2012.8.18.0108
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: VALTER MARIA BORGES
DECISÃO TERMINATIVA
A parte apelante em petição id 18650444 requereu a extinção do recurso em razão do apelado ter quitado seu débito que trata a presente ação de cobrança.
Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro a extinção do recurso de apelação, sem resolução de mérito.
Intimações necessárias.
Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações de praxe.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0000139-24.2012.8.18.0108
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCitação
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RéuVALTER MARIA BORGES
Publicação19/09/2024