Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0000139-24.2012.8.18.0108


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000139-24.2012.8.18.0108
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: VALTER MARIA BORGES


DECISÃO TERMINATIVA

 

A parte apelante em petição id 18650444 requereu a extinção do recurso em razão do apelado ter quitado seu débito que trata a presente ação de cobrança.

Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro a extinção do recurso de apelação, sem resolução de mérito.

Intimações necessárias.

Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações de praxe.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.


Des. José James Gomes Pereira

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000139-24.2012.8.18.0108 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/09/2024 )

Detalhes

Processo

0000139-24.2012.8.18.0108

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Réu

VALTER MARIA BORGES

Publicação

19/09/2024