
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0762099-84.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA ANDRADE
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Em que pese a manifestação da Instituição Ré em id n.º 19904144, ressalto que a decisão terminativa (id n.º 19047757) proferida por esta Relatoria julgou monocraticamente o mérito do recurso autoral, nos moldes que possibilita o art. 932, V, “a” e “c”, do CPC.
Noutro giro, averiguo que, apesar de devidamente intimadas da supramencionada decisão, as partes não interpuseram recurso, logo, não restam medidas pendentes de apreciação por parte desta Relatoria.
Pelo exposto, determino que sejam adotadas as providências necessárias para a certificação do trânsito em julgado, com as baixas respectivas dos autos em epígrafe.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0762099-84.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorMARIA DE FATIMA ANDRADE
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação18/09/2024