Decisão Terminativa de 2º Grau

Execução Contratual 0000329-53.2000.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000329-53.2000.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Execução Contratual]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, ANTONIO LEITAO DE ARAUJO FILHO, ALAINY ROSADO LEITAO
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: ANTONIO LEITAO DE ARAUJO, ANTONIO LEITAO DE ARAUJO FILHO, ALAINY ROSADO LEITAO


 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (Id 14901395) em face da sentença (Id 14901379) proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA (Processo nº 0000329-53.2000.8.18.0028) ajuizada em face de ANTÔNIO LEITÃO DE ARAÚJO, MARIA DO SOCORRO ROSADO DAMASCENO LEITÃO, ANTÔNIO LEITÃO DE ARAÚJO FILHO, SELENA REIS LEITÃO DE ARAÚJO, ALAINY ROSADO LEITÃO e JOILZA RODRIGUES CUNHA LEITÃO, na qual, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgou extinta a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, V, c/c artigo 487, II, ambos do Código de Processo Civil.

Observo que o recurso em apreço fora distribuído, por sorteio, à relatoria do Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO – 3ª Câmara Especializada Cível, que se declarou suspeito, conforme decisão de ID.14903952. 

Devido à referida suspeição, o presente recurso foi distribuído à relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na 3ª Câmara Especializada Cível, sendo efetuado o juízo de admissibilidade (ID. 15331354).

Ato contínuo, o mesmo chamou o feito à ordem e declarou sua incompetência, como também da respectiva Câmara, determinando a sua redistribuição, por sorteio, para as demais Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal de Justiça, conforme norma regimental.

 Verifico que, na data de 06/09/2024, ocorreu o julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0759734-57.2023.8.18.0000, no qual o Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça decidiu que o art. 143 RITJPI, ao determinar que ficará sem efeito a distribuição tanto ao Desembargador quanto à Câmara, não exclui o órgão de uma nova redistribuição por sorteio, apenas afasta a prevenção deste para que o feito não lhe seja necessariamente distribuído, devendo ser realizado um novo sorteio entre todos os julgadores e órgãos competentes quando algum Desembargador se julgar suspeito/impedido.

Assim sendo, devolvo os autos ao eminente Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, com a devida baixa e expedientes necessários.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.



Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator



 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000329-53.2000.8.18.0028 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/09/2024 )

Detalhes

Processo

0000329-53.2000.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Execução Contratual

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

ANTONIO LEITAO DE ARAUJO

Publicação

19/09/2024