
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800510-32.2019.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Juros]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: MIRAN BORGES FONSECA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Observa-se que Estado do Piauí interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.
Diante do exposto, tendo em vista que a parte recorrida apresentou contrarrazões em face do recurso interposto, determino que a secretaria encaminhem os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz João Henrique Sousa Gomes
Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público
0800510-32.2019.8.18.0003
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalJuros
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMIRAN BORGES FONSECA
Publicação18/09/2024