Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000395-10.2017.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000395-10.2017.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
RECORRENTE: MARIA VITORIA DA SILVA RODRIGUES
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Observa-se que BANCO BONSUCESSO S/A interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, tendo em vista que a parte recorrida não apresentou contrarrazões em face do recurso interposto, mesmo tendo sido intimada, determino que a secretaria encaminhe os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000395-10.2017.8.18.0037 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 24/09/2024 )

Detalhes

Processo

0000395-10.2017.8.18.0037

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

MARIA VITORIA DA SILVA RODRIGUES

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

24/09/2024