Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0012160-91.2014.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0012160-91.2014.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
RECORRIDO: DEUSDEDIT SOARES DE ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de recurso inominado interposto em desfavor de DEUSDEDIT SOARES DE ARAUJO contra a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE CONDUTA CULPOSA em que figura como parte ré a CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.

Verifica-se nos autos que a parte recorrida, DEUSDEDIT SOARES DE ARAUJO, veio a falecer no curso do processo, conforme informação de ID 14961059. Todavia, transcorrido o prazo legal da intimação, não houve o pedido de providências ou habilitação dos sucessores para ser possível o prosseguimento ao feito, conforme previsto nos artigos 51, VI da lei 9.099/95 e 313, §2º, inciso I, e 689, ambos do Código de Processo Civil, conforme se verifica na certidão de ID 16397598.

Considerando que a habilitação dos sucessores não foi realizada no prazo estipulado e que a ausência de habilitação impede a continuidade do processo, restando configurada a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não há outra alternativa senão julgar prejudicado o recurso e extinguir o processo sem resolução de mérito.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, V, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte falecida.

Expedientes necessários.

Publique-se. Intime-se.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0012160-91.2014.8.18.0001 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 09/08/2024 )

Detalhes

Processo

0012160-91.2014.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS

Réu

DEUSDEDIT SOARES DE ARAUJO

Publicação

09/08/2024