
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0012107-02.2018.8.18.0024
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Produto Impróprio]
RECORRENTE: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA
RECORRIDO: JANNES ALVES CARDOSO
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Extraordinário em id n° 9365051.
Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, Artº 7º, VII B, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores é dos Presidentes das Turmas Recursais.
Neste caso, o acórdão ora recorrido, lavrado pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, torna o Presidente desta, competente para sua apreciação, como prevê o Art. 7º, linha B, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 18 de setembro de 2024.
0012107-02.2018.8.18.0024
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalProduto Impróprio
AutorVIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA
RéuJANNES ALVES CARDOSO
Publicação23/09/2024