Decisão Terminativa de 2º Grau

Produto Impróprio 0012107-02.2018.8.18.0024


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0012107-02.2018.8.18.0024
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Produto Impróprio]
RECORRENTE: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA
RECORRIDO: JANNES ALVES CARDOSO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Extraordinário em id n° 9365051.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, Artº 7º, VII B, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores é dos Presidentes das Turmas Recursais. 

Neste caso, o acórdão ora recorrido, lavrado pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, torna o Presidente desta, competente para sua apreciação, como prevê o Art. 7º, linha B, do Regimento Interno das Turmas Recursais.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

 

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

TERESINA-PI, 18 de setembro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0012107-02.2018.8.18.0024 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 2ª Turma Recursal - Data 23/09/2024 )

Detalhes

Processo

0012107-02.2018.8.18.0024

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Produto Impróprio

Autor

VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA

Réu

JANNES ALVES CARDOSO

Publicação

23/09/2024