Decisão Terminativa de 2º Grau

Repetição do Indébito 0800876-10.2023.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800876-10.2023.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito]
APELANTE: DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


A priori, observo nos autos que as partes estão incorretamente identificadas no PJE, constando no polo ativo DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA e no polo passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Entretanto observa-se a realidade dos fatos, as partes do presente processo são identificadas como: OTÁVIO COSTA RODRIGUES (atualmente recorrido), e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (atualmente recorrente).

Assim, DETERMINO que a secretaria proceda com a retificação  das partes, para evitar qualquer dúvida futura e com o objetivo de manter o correto andamento do processo, tomando para tanto, todas as medidas cabíveis.

A posteriori, observo que nas certidões de óbitos identificadas nos ID´s de n° 16692335, 16730377, 16774401, 16774798 , 16775217, 16775857, 16776103, 16823046, 16824270 , 16824730 , 16825074, emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria, consta a expedição de certidão de óbito em nome de terceiros, portanto, sujeitos estranhos ao processo.

Assim, DETERMINO que a secretaria promova o desentranhamento/remoção das referidas certidões dos autos.

Por fim, consoante se extrai-se da sentença, o feito foi processado sob a égide da Lei nº 9.099/95. Classificado como Procedimento do Juizado Especial Cível.

Das decisões proferidas em sede de Juizado Especial, comporta o Recurso Inominado que deve ser dirigido à Turma Recursal e, desse modo, falece a este Órgão (2ª Câmara Especializada Cível) competência para processo e julgamento deste recurso.

Com efeito, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado.

Cumpram-se, observadas as cautelas legais.

Teresina, Data registrada no sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800876-10.2023.8.18.0075 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800876-10.2023.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Repetição do Indébito

Autor

DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

19/09/2024