
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800876-10.2023.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito]
APELANTE: DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A priori, observo nos autos que as partes estão incorretamente identificadas no PJE, constando no polo ativo DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA e no polo passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Entretanto observa-se a realidade dos fatos, as partes do presente processo são identificadas como: OTÁVIO COSTA RODRIGUES (atualmente recorrido), e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (atualmente recorrente).
Assim, DETERMINO que a secretaria proceda com a retificação das partes, para evitar qualquer dúvida futura e com o objetivo de manter o correto andamento do processo, tomando para tanto, todas as medidas cabíveis.
A posteriori, observo que nas certidões de óbitos identificadas nos ID´s de n° 16692335, 16730377, 16774401, 16774798 , 16775217, 16775857, 16776103, 16823046, 16824270 , 16824730 , 16825074, emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria, consta a expedição de certidão de óbito em nome de terceiros, portanto, sujeitos estranhos ao processo.
Assim, DETERMINO que a secretaria promova o desentranhamento/remoção das referidas certidões dos autos.
Por fim, consoante se extrai-se da sentença, o feito foi processado sob a égide da Lei nº 9.099/95. Classificado como Procedimento do Juizado Especial Cível.
Das decisões proferidas em sede de Juizado Especial, comporta o Recurso Inominado que deve ser dirigido à Turma Recursal e, desse modo, falece a este Órgão (2ª Câmara Especializada Cível) competência para processo e julgamento deste recurso.
Com efeito, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado.
Cumpram-se, observadas as cautelas legais.
Teresina, Data registrada no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0800876-10.2023.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRepetição do Indébito
AutorDAVID BARBOSA DE OLIVEIRA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação19/09/2024