Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0000784-91.2011.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000784-91.2011.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: VALDINO DE SOUZA MARQUES


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos autos da Ação de Execução, promovida em face de VALDINO DE SOUZA MARQUES.

Observo que o recurso em apreço fora distribuído, por sorteio, à relatoria do Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO – 3ª Câmara Especializada Cível, que se declarou suspeito, conforme decisão de ID 12614376.

Devido à referida suspeição, o presente recurso foi distribuído à relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara Especializada Cível, sendo efetuado o juízo de admissibilidade (ID 13683518).

Ato contínuo, o mesmo chamou o feito à ordem e declarou sua incompetência, como também da respectiva Câmara, determinando a sua redistribuição, por sorteio, para as demais Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal de Justiça, conforme norma regimental, que aguardava o julgamento do Conflito de Competência nº 0759734-57.2023.8.18.0000 (ID 14613678).

Verifico que, na data de 06/09/2024, ocorreu o julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0759734-57.2023.8.18.0000, no qual o Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça decidiu que o art. 143 RITJPI, ao determinar que ficará sem efeito a distribuição tanto ao Desembargador quanto à Câmara, não exclui o órgão de uma nova redistribuição por sorteio, apenas afasta a prevenção deste para que o feito não lhe seja necessariamente distribuído, devendo ser realizado um novo sorteio entre todos os julgadores e órgãos competentes quando algum Desembargador se julgar suspeito/impedido.

Assim sendo, devolvo os autos ao eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, com a devida baixa e expedientes necessários.

 À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para os devidos fins.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000784-91.2011.8.18.0073 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/09/2024 )

Detalhes

Processo

0000784-91.2011.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

VALDINO DE SOUZA MARQUES

Publicação

19/09/2024