
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000784-91.2011.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: VALDINO DE SOUZA MARQUES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos autos da Ação de Execução, promovida em face de VALDINO DE SOUZA MARQUES.
Observo que o recurso em apreço fora distribuído, por sorteio, à relatoria do Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO – 3ª Câmara Especializada Cível, que se declarou suspeito, conforme decisão de ID 12614376.
Devido à referida suspeição, o presente recurso foi distribuído à relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara Especializada Cível, sendo efetuado o juízo de admissibilidade (ID 13683518).
Ato contínuo, o mesmo chamou o feito à ordem e declarou sua incompetência, como também da respectiva Câmara, determinando a sua redistribuição, por sorteio, para as demais Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal de Justiça, conforme norma regimental, que aguardava o julgamento do Conflito de Competência nº 0759734-57.2023.8.18.0000 (ID 14613678).
Verifico que, na data de 06/09/2024, ocorreu o julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0759734-57.2023.8.18.0000, no qual o Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça decidiu que o art. 143 RITJPI, ao determinar que ficará sem efeito a distribuição tanto ao Desembargador quanto à Câmara, não exclui o órgão de uma nova redistribuição por sorteio, apenas afasta a prevenção deste para que o feito não lhe seja necessariamente distribuído, devendo ser realizado um novo sorteio entre todos os julgadores e órgãos competentes quando algum Desembargador se julgar suspeito/impedido.
Assim sendo, devolvo os autos ao eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, com a devida baixa e expedientes necessários.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0000784-91.2011.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuVALDINO DE SOUZA MARQUES
Publicação19/09/2024