Decisão Terminativa de 2º Grau

Agência e Distribuição 0759901-40.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0759901-40.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual o Banco do Brasil S/A pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em ação na qual contende com Maria Do Socorro Alves De Sousa, ora agravada.

Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.

Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.


TERESINA-PI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759901-40.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/10/2024 )

Detalhes

Processo

0759901-40.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Agência e Distribuição

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA

Publicação

08/10/2024