
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0759901-40.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual o Banco do Brasil S/A pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em ação na qual contende com Maria Do Socorro Alves De Sousa, ora agravada.
Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0759901-40.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAgência e Distribuição
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA
Publicação08/10/2024