PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
RECLAMAÇÃO (12375) No 0762757-74.2024.8.18.0000
RECLAMANTE: NILTON NERES BEZERRA
RECLAMADO: VALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se reclamação apresentada por NILTON NERES BEZERRA contra o MM. Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, por suposto descumprimento de decisão proferida pela Colenda 2ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça nos autos dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0708328-70.2018.8.18.0000.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJe, verifica-se que a Relatoria da decisão supostamente descumprida foi do Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, à época Juiz de Direito convocado para atuar naquele colegiado (id nº 20014865).
O reclamante solicitou a distribuição àquele órgão julgador, sob a Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (id nº 20014725).
Por sua vez, o Regimento Interno desta Corte de Justiça (RITJPI) assim dispõe:
Seção X - Da Reclamação
Art. 340. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, dirigida ao presidente do Tribunal, nos casos previstos em lei. (Redação dada pelo art. 57 da Resolução nº 6, de 04/04/2016).
Art. 341. A reclamação será instruída com prova documental.
Art. 341-A. Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível. (Redação dada pelo art. 58 da Resolução nº 6, de 04/04/2016). (negritou-se)
Art. 342. Ao despachar a reclamação, o relator: (Redação dada pelo art. 59 da Resolução nº 6, de 04/04/2016).
I – Requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; (Redação dada pelo art. 59 da Resolução nº 6, de 04/04/2016).
II – Se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; (Redação dada pelo art. 59 da Resolução nº 6, de 04/04/2016).
III – determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que, terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua contestação. (Redação dada pelo art. 59 da Resolução nº 6, de 04/04/2016).
IV – requisitará a remessa dos autos do processo principal ao Tribunal, se necessário. (Redação dada pelo art. 59 da Resolução nº 6, de 04/04/2016). Art. 343. (Revogado) (Redação dada pelo art. 85 da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Art. 344. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
Art. 345. Decorrido o prazo para informações, será concedida vista à Procuradoria Geral da Justiça, quando a reclamação não tenha sido por ela formulada.
Art. 346. Julgada procedente a reclamação, o Plenário poderá:
I – avocar o conhecimento do processo em que se verifique usurpação de sua competência;
II – ordenar que lhe sejam remetidos, com urgência, os autos do recurso para ele interposto:
III – cassar decisão exorbitante de seu julgado, ou determinar medida adequada à observância de sua jurisdição.
Art. 346-A. O julgamento da reclamação compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. (Redação dada pelo art. 60 da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016). (negritou-se)
Art. 347. O presidente determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
Logo, neste primeiro momento, observada a prevenção da Colenda 2º Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar a reclamação, bem como diante do pedido do reclamante, entendo pela necessidade de redistribuição do feito à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, integrante da Colenda 2º Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 17 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0762757-74.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalAto / Negócio Jurídico
AutorNILTON NERES BEZERRA
RéuVALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS
Publicação20/09/2024