Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0762701-75.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0762701-75.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A
AGRAVADO: MARIA DOS REMEDIOS REGO RODRIGUES PAIM


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Da análise dos autos, observa-se que o presente Agravo de Instrumento é da Relatoria do Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, tendo sido enviado à Distribuição para que fosse enviado à Vice-Presidência, em decorrência da interposição de Recurso Especial.

Todavia, por um lapso da Distribuição, este recurso foi redistribuído a este Relator.

Por esses motivos, determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento ao Relator Prevento, Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, a quem caberá adotar as medidas cabíveis para o envio dos autos à Vice-Presidência.

Cumpra-se.



Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

 

 

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(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762701-75.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 18/09/2024 )

Detalhes

Processo

0762701-75.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DAYCOVAL S/A

Réu

MARIA DOS REMEDIOS REGO RODRIGUES PAIM

Publicação

18/09/2024