
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0821635-04.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
APELANTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
APELADO: J C EMPREENDIMENTOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE contra decisão monocrática proferida por este relator, que não concedeu justiça gratuita ao agravante.
O agravante/ apelante ao interpôs recurso de apelação 4268405 não efetuou o pagamento das custas recursais, devidamente intimado id 5995163 interpôs embargos de declaração requerendo o deferimento da justiça gratuita. Em decisão id 14265391 o recurso de embargos não foi acolhido, determinando o recolhimento em dobro do preparo recursal.
Insatisfeito com a decisão o apelante interpôs agravo interno id 14882921 requerendo novamente a justiça gratuita. Por este motivo, não conheço do presente recurso de agravo interno, por ter o mesmo objeto do recurso anterior, sendo meramente protelatório.
Com efeito, ausente o pagamento das custas de preparo, declaro a deserção do recurso de apelação e, via de consequência, extingo o feito. Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0821635-04.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDespesas Condominiais
AutorASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
RéuJ C EMPREENDIMENTOS LTDA
Publicação18/09/2024