Decisão Terminativa de 2º Grau

Despesas Condominiais 0831051-54.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0831051-54.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
APELANTE: TAMYA LARISSE PORTO CANTALICE AZEVEDO, TANIERY FERNANDA PORTO CANTALICE, ROBERIO DE BARROS CANTALICE FILHO, ROBERIO DE BARROS CANTALICE
APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MICHELANGELO


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO. RECURSO ANTERIOR. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ART. 145, DO RI/TJPI.

 

Vistos, etc.

Trata-se de Apelação Cível interposta por TAMYA LARISSE PORTO CANTALICE AZEVEDO, TANIERY FERNANDA PORTO CANTALICE, ROBERIO DE BARROS CANTALICE FILHO e ROBERIO DE BARROS CANTALICE, em face de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI nos autos de Pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença ajuizado pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MICHELÂNGELO, ora Apelado, em decorrência da sentença proferida na Ação nº 0802915-86.2017.8.18.0140.

Todavia, da análise do sistema PJe, observa-se que, antes da interposição da presente Apelação Cível, houve a interposição da Apelação Cível nº 0802915-86.2017.8.18.0140, distribuída para o Relator Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, em face de sentença que se pretende executar e que deu origem ao Pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença e, consequentemente, à presente Apelação Cível.

E, consoante inteligência do art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c art. 145, do RI/TJPI, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso interposto no mesmo processo ou em processo conexo, tanto na fase do conhecimento quanto na da execução.

Isso posto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL AO DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, Relator prevento para processar e julgar este recurso, em decorrência da Apelação Cível nº 0802915-86.2017.8.18.0140, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, e art. 145, do RI/TJPI, dando-se baixa na presente distribuição.

Cumpra-se.

  

DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

 

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(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0831051-54.2021.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/09/2024 )

Detalhes

Processo

0831051-54.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Despesas Condominiais

Autor

TAMYA LARISSE PORTO CANTALICE AZEVEDO

Réu

CONDOMINIO DO EDIFICIO MICHELANGELO

Publicação

18/09/2024