Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800385-25.2023.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0800385-25.2023.8.18.0100

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]

APELANTE: JOSE MARTINS DE FREITAS

APELADO: LIBERTY SEGUROS S/A


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Recurso de Apelação interposto por JOSÉ MARIA DE FREITAS em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de débito cc Repetição de Indébito cc Danos Morais, nº 0800385-25.2023.8.18.0100.

No caso em exame, verifica-se já ter sido anteriormente distribuído neste Tribunal de Justiça o recurso de Agravo de Instrumento nº 0753169-77.2023.8.18.0000, relativo ao mesmo processo originário (0800385-25.2023.8.18.0100), recaindo a distribuição à 2ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.

Nesse sentido, impõe-se reconhecer a prevenção do Desembargador supracitado para a condução do feito, conforme o disposto no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

[...]

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Dito isso, torna-se sem efeito a Decisão de ID 15256846, e com fundamento nos arts. 135-A, parágrafo único, e 145 do RITJPI, determina-se a redistribuição do presente feito ao relator prevento, o Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível, operando-se a devida compensação.

Cumpra-se.


Teresina, 6 de maio de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800385-25.2023.8.18.0100 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800385-25.2023.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JOSE MARTINS DE FREITAS

Réu

LIBERTY SEGUROS S/A

Publicação

06/05/2024