
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759708-59.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: CARLOS PAIVA CAVALCANTE
Vistos, etc..
Cuida-se de Agravo Interno proposto pelo O ESTADO DO PIAUÍ, regularmente qualificado e representado nos autos, visando afastar decisão singular proferida nos autos da Ação de Mandado de Segurança tombada sob nº 0758219-84.2023.8.18.0000, impetrado por CARLOS PAIVA CAVALCANTE, ora agravado.
Como apontado, o presente agravo busca combater decisão lançada na Ação Rescisória distribuída sob nº 0760839-06.2022.8.18.0000.
Inobstante tal circunstância, o presente recurso foi distribuído de modo autônomo, recebendo nova numeração.
A Resolução nº 392, de 11.12.2023, deste Tribunal apregoa em seu art. 2º, verbis:
Art. 2º. O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.(n. g.).
Com efeito, determino o cancelamento da distribuição deste agravo, devendo os autos serem encartados no bojo da respectiva ação de mandado de segurança (Processo nº 0760839-06.2022.8.18.0000).
Na sequência, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759708-59.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuCARLOS PAIVA CAVALCANTE
Publicação19/09/2024