Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0751569-84.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0751569-84.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: MARIO MENDES DOS SANTOS
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

AGRAVO INTERNO CÍVEL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Assim sendo, restou esvaziado o objeto do presente instrumental, até porque houve superveniência de decisão no processo principal, restando inócua a apreciação do Agravo de Instrumento interposto. Em virtude disso, qualquer provimento jurisdicional nestes autos será inútil, o que demanda a extinção do processo. Desse modo, resta prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, razão pela qual declaro-o extinto, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC.

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARIO MENDES DOS SANTOS contra decisão exarada nos autos principais sob o n.º 0759967 – 54.2023.8.18.0000 (Agravo de Instrumento), tendo como agravada – EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, todos qualificados e representados.

Analisando o Agravo de Instrumento (0759967-54.2023.8.18.0000 – autos principais) constata-se que a decisão inserida no Id 17935919, transitou em julgado no dia 30 de julho de 2024, de modo que, o presente recurso fica prejudicado pela perda superveniente do objeto, ou seja, restando inócua a apreciação do Agravo Interno Cível, razão pela qual, declaro-o extinto, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC.

Com as anotações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição, oficiando-se ao Juízo de origem.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira.

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751569-84.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/09/2024 )

Detalhes

Processo

0751569-84.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIO MENDES DOS SANTOS

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

18/09/2024