Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratuais 0759619-70.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0759619-70.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratuais ]
AGRAVANTE: LIRTON NOGUEIRA SANTOS, DILNER NOGUEIRA SANTOS
AGRAVADO: FEITOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.


Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por FEITOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão proferida no Agravo interno com pedido de retratação proposto por LIRTON NOGUEIRA SANTOS e DILNER NOGUEIRA SANTOS, ora embargados, em face de FEITOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS, ora embargantes.

No movimento de id. nº 16108357, destes autos, o embargante realiza o pedido de desistência do Agravo Interno, dada a perda superveniente do objeto deste Agravo face à prolação de Decisão Monocrática nos autos do Agravo Interno de nº 0753676-38.2023.8.18.0000, restando prejudicado o julgamento dos Embargos de Declaração.

Decido.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

No caso, não há manifestação expressa dos embargados sobre o desinteresse no seguimento do recurso.

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, data registrada pelo sistema.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 



 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759619-70.2022.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/12/2024 )

Detalhes

Processo

0759619-70.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratuais

Autor

LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Réu

FEITOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Publicação

20/12/2024