
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0759619-70.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratuais ]
AGRAVANTE: LIRTON NOGUEIRA SANTOS, DILNER NOGUEIRA SANTOS
AGRAVADO: FEITOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por FEITOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão proferida no Agravo interno com pedido de retratação proposto por LIRTON NOGUEIRA SANTOS e DILNER NOGUEIRA SANTOS, ora embargados, em face de FEITOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS, ora embargantes.
No movimento de id. nº 16108357, destes autos, o embargante realiza o pedido de desistência do Agravo Interno, dada a perda superveniente do objeto deste Agravo face à prolação de Decisão Monocrática nos autos do Agravo Interno de nº 0753676-38.2023.8.18.0000, restando prejudicado o julgamento dos Embargos de Declaração.
Decido.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
No caso, não há manifestação expressa dos embargados sobre o desinteresse no seguimento do recurso.
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0759619-70.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratuais
AutorLIRTON NOGUEIRA SANTOS
RéuFEITOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Publicação20/12/2024