Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0821644-87.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0821644-87.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
APELADO: MIRELY RANEY DE SOUSA ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de decisão proferida pelo MM. JUIZ DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI, nos autos da Ação Ordinária (proc. nº 0821644-87.2022.8.18.0140), proposta em face MIRELY RANEY DE SOUSA ARAUJO, ora apelado. 

Compulsando os autos, identifica-se prevenção nesta segunda instância, diante do protocolo de outro recurso interposto no mesmo processo: Agravo de Instrumento n° 0755560-39.2022.8.18.0000, sob a relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, vinculando-o, pois, para o processamento e julgamento do presente recurso.

Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Diante do exposto, determino a imediata redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A. 

 

 

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0821644-87.2022.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/09/2024 )

Detalhes

Processo

0821644-87.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

MIRELY RANEY DE SOUSA ARAUJO

Publicação

19/09/2024