
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0761870-90.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
EMBARGANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MARIA MARLENE GOMES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,etc. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A, em face de acórdão nos autos do processo 0814290-84.2017.8.18.0140 (ID. n° 19384771) que conheceu do recurso, dando-lhe provimento, em parte, tão somente para reformar a parte dispositiva da sentença e julgar extinta a ação, sem resolução de mérito, com base 485, IV, do CPC, mantendo os demais termos da sentença Assim, de modo a regularizar a lide, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que a Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal proceda o entranhamento dos presentes Embargos de Declaração nos autos da Apelação Cível nº 0814290-84.2017.8.18.0140, bem como todos os documentos a estes referentes e, por conseguinte, forme por meio de petição nos próprios autos da Apelação Cível . Arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
0761870-90.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
RéuMARIA MARLENE GOMES DE SOUSA
Publicação17/09/2024