Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0761870-90.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0761870-90.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
EMBARGANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MARIA MARLENE GOMES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos,etc.

Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A, em face de acórdão nos autos do processo 0814290-84.2017.8.18.0140  (ID. n° 19384771) que conheceu do recurso, dando-lhe provimento,  em parte, tão somente para reformar a parte dispositiva da sentença e julgar extinta a ação, sem resolução de mérito, com base 485, IV, do CPC, mantendo os demais termos da sentença

Assim, de modo a regularizar a lide, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que a Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal proceda o entranhamento dos presentes Embargos de Declaração nos autos da  Apelação Cível nº 0814290-84.2017.8.18.0140, bem como todos os documentos a estes referentes e, por conseguinte, forme por meio de petição nos próprios autos da Apelação Cível .

Arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator


 

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0761870-90.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/09/2024 )

Detalhes

Processo

0761870-90.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Réu

MARIA MARLENE GOMES DE SOUSA

Publicação

17/09/2024