
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750248-45.2023.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS
AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por MARIA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS, em face da Decisão de ID nº 48436580, que indeferiu pedido liminar formulado nos autos da AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, nº nº 0806363-93.2023.8.18.0031, movida em desfavor de FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.
Após a interposição do presente agravo de instrumento, a parte agravante peticionou requerendo a desistência do recurso, (ID 14725731)
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte da agravante, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência de evento ID n° 14312067, restando prejudicado o Agravo de Instrumento interposto.
Adote a Secretaria as intimações necessárias.
TERESINA-PI, 17 de setembro de 2024.
0750248-45.2023.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPensão por Morte (Art. 74/9)
AutorMARIA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS
RéuFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
Publicação17/09/2024