Decisão Terminativa de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0750248-45.2023.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750248-45.2023.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS
AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por MARIA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS, em face da Decisão de ID nº 48436580, que indeferiu pedido liminar formulado nos autos da AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, nº nº 0806363-93.2023.8.18.0031, movida em desfavor de FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.

Após a interposição do presente agravo de instrumento, a parte agravante peticionou requerendo a desistência do recurso, (ID 14725731)

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte da agravante, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência de evento ID n° 14312067, restando prejudicado o Agravo de Instrumento interposto.

Adote a Secretaria as intimações necessárias.

 

 

 

TERESINA-PI, 17 de setembro de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750248-45.2023.8.18.0001 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 17/09/2024 )

Detalhes

Processo

0750248-45.2023.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

MARIA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS

Réu

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Publicação

17/09/2024