Decisão Terminativa de 2º Grau

Reivindicação 0002041-58.2012.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0002041-58.2012.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reivindicação]
APELANTE: PEDRO PEREIRA DA COSTA
APELADO: CRISTOVAO AUGUSTO SOARES DE ARAUJO COSTA


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO. RECURSO ANTERIOR. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ART. 145, DO RI/TJPI.

 

Vistos, etc.

Trata-se de Apelação Cível interposta por PEDRO PEREIRA DA COSTA em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano – PI, nos autos da Ação Reivindicatória nº 0002041-58.2012.8.18.0028 por ele ajuizada em desfavor de CRISTOVAO AUGUSTO SOARES DE ARAUJO COSTA e VIRGINIA LUCIA DE ARAUJO COSTA COELHO, ora Apelados.

Todavia, da análise do sistema PJe, observa-se que, antes da interposição da presente Apelação Cível, houve a interposição da Apelação Cível nº 0000872-65.2014.8.18.0028, distribuída para o Relator Des. Antônio Reis de Jesus Nolleto, em face de sentença proferida pelo mesmo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano – PI, nos autos de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por CRISTOVAO AUGUSTO SOARES DE ARAUJO COSTA e VIRGINIA LUCIA DE ARAUJO COSTA COELHO, ora Apelados, em face de PEDRO PEREIRA DA COSTA, ora Apelante.

E, da análise dos autos, evidencia-se que tanto a Ação Reivindicatória nº 0002041-58.2012.8.18.0028 quanto a Ação de Reintegração de Posse nº 0000872-65.2014.8.18.0028, as partes são as mesmas e litigam sobre o mesmo imóvel.

E, consoante inteligência do art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c art. 145, do RI/TJPI, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso interposto no mesmo processo ou em processo conexo, tanto na fase do conhecimento quanto na da execução.

Isso posto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL AO DES. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, Relator prevento para processar e julgar este recurso, em decorrência da Apelação Cível nº 0000872-65.2014.8.18.0028, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, e art. 145, do RI/TJPI, dando-se baixa na presente distribuição.

Cumpra-se.

 

 

DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

 

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(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002041-58.2012.8.18.0028 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/09/2024 )

Detalhes

Processo

0002041-58.2012.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Reivindicação

Autor

PEDRO PEREIRA DA COSTA

Réu

CRISTOVAO AUGUSTO SOARES DE ARAUJO COSTA

Publicação

16/09/2024