Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801670-20.2021.8.18.0069


Decisão Terminativa


DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Civel interposta por MARIA ALVES DE GOES contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº 0801670-20.2021.8.18.0069), ajuizada por ela em face de BANCO DO BRASIL S.A. (id nº 19218544).

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0752196-59.2022.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES oriundo do mesmo processo de origem de 1º grau (Processo nº 0801670-20.2021.8.18.0069).

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, sucedido pelo Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, resta evidente a existência de prevenção deste magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito à relatoria do Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da Colenda 4ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

 

 

Teresina, 16 de setembro de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801670-20.2021.8.18.0069 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/09/2024 )

Detalhes

Processo

0801670-20.2021.8.18.0069

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA ALVES DE GOES

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

20/09/2024