Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000358-39.2015.8.18.0041


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000358-39.2015.8.18.0041
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MUNICIPIO DE BENEDITINOS
APELADO: MANOEL GERALDO DOS SANTOS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BENEDITINOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Trata-se de pedido de reconsideração realizado pela parte recorrente, ao argumento de que não se pode admitir que este processo seguiu o regular rito do juizado especial, tendo induzido o Município de Beneditinos a apresentar Apelação no prazo previsto para este recurso.

Importante consignar que o processo, ora em análise, é regido pela Lei n. 9.099/95, ou seja, possui regramento próprio, inclusive dispondo acerca dos recursos cabíveis no âmbito da supramencionada legislação.

Da análise dos autos, observo que fora julgado o Recurso Inominado interposto pela parte requerida, o qual não foi conhecido com fundamento no art. 42 da Lei 9.099/95.

Ressalte-se que pedido de reconsideração não é recurso e nem tem o condão de interromper ou suspender os prazos recursais.

Ademais, o ofício jurisdicional desta Turma Recursal foi devidamente prestado a tempo e modo, não havendo nada mais a decidir nesta instância recursal.

Diante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e DETERMINO a certificação do trânsito em julgado do acórdão de ID 17088707, com a consequente devolução dos autos ao juízo de origem.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000358-39.2015.8.18.0041 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 18/09/2024 )

Detalhes

Processo

0000358-39.2015.8.18.0041

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE BENEDITINOS

Réu

MANOEL GERALDO DOS SANTOS

Publicação

18/09/2024