
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0028611-70.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: RAIMUNDO FERREIRA AGUIAR, FLORENRALDO FERREIRA DA SILVA AGUIAR
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando os autos, verifico, diante do Acordão de ID. 13528889, referente à Apelação Cível n. 0756444-05.2021.8.18.0000, que fora dado PROVIMENTO ao presente recurso, anulando a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito e determinando, consequentemente, a remessa dos autos ao juízo de origem para o regular andamento da ação na origem.
Sendo assim, determino a competente remessa dos autos ao 1º grau para regular processamento do feito no Juízo a quo.
Outrossim, certifique-se o trânsito em julgado do presente recurso.
Comunique-se o Juízo de origem e dê-se baixa.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0028611-70.2011.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLicença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)
AutorESTADO DO PIAUI
RéuRAIMUNDO FERREIRA AGUIAR
Publicação17/09/2024