
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802251-07.2022.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Competência dos Juizados Especiais]
RECORRENTE: NAYRON NEPOMUCENO MARQUES LEANDRO
RECORRIDO: LUCAS SOARES FRANCA, CONDOMINIO SMILE CLUB MORADA DO SOL
DECISÃO TERMINATIVA
O Requerente ingressou com a presente ação alegando, em síntese, que reside no apartamento 305 do Condomínio Smile Club, e que desde sua inauguração em 2015, é permitido aos moradores utilizar as vagas que não foram vendidas de propriedade da construtora. Requer, ao final, a condenação das Requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco reais) cada, perfazendo o total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após a interposição do Recurso Inominado, requereu o pedido de desistência do presente recurso (ID 19903479) que ao fim seja extinto o presente processo, bem como arcará com as custas recursais já pagas.
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência de evento ID n° 19903479.
Adote a Secretaria as intimações necessárias.
0802251-07.2022.8.18.0164
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorNAYRON NEPOMUCENO MARQUES LEANDRO
RéuLUCAS SOARES FRANCA
Publicação17/09/2024